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Prefeitura e hospital onde seis pacientes morreram por falta de oxigênio durante a pandemia têm condenações mantidas no RS

Hospital Lauro Reus, em Campo Bom Reprodução/RBS TV O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação da prefeitura de Campo Bom e do ...

Prefeitura e hospital onde seis pacientes morreram por falta de oxigênio durante a pandemia têm condenações mantidas no RS
Prefeitura e hospital onde seis pacientes morreram por falta de oxigênio durante a pandemia têm condenações mantidas no RS (Foto: Reprodução)

Hospital Lauro Reus, em Campo Bom Reprodução/RBS TV O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação da prefeitura de Campo Bom e do Hospital Lauro Reus pelas mortes de seis pacientes provocadas pela falta de oxigênio na instituição durante a pandemia de Covid-19. A decisão, tomada por maioria pela 10ª Câmara Cível, decidiu afastar a responsabilidade da empresa fornecedora Air Liquide. O caso ocorreu em 19 de março de 2021, quando o sistema de abastecimento de oxigênio da UTI entrou em colapso. Seis pacientes morreram durante o desabastecimento. Outros 16 óbitos registrados nos 15 dias seguintes também foram incluídos na ação civil pública movida pelo Ministério Público. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Em nota (leia a íntegra abaixo), a Prefeitura de Campo Bom manifestou discordância em relação à decisão e afirmou que irá recorrer judicialmente. O Executivo municipal sustenta que não possui qualquer responsabilidade civil, alegando que o caso configura "culpa exclusiva de terceiros". O principal ponto de contestação do município é a exclusão da Air Liquide do processo. A prefeitura argumenta que as provas mostram que a fornecedora monitorava o tanque por telemetria, sabia do aumento crítico de consumo na pandemia e foi avisada sobre a necessidade de reabastecimento, mas não agiu a tempo. O g1 entrou em contato com a empresa Air Liquide e com o Ministério Público do Rio Grande do Sul solicitando posicionamento sobre a decisão judicial, dos quais não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O g1 busca ainda um posicionamento da Associação Beneficente São Miguel (ABSM), responsável pela gestão do hospital na época dos fatos, e o espaço permanece aberto para as manifestações. Em primeira instância, a Air Liquide havia sido condenada solidariamente com a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), responsável pela gestão do hospital, enquanto o Município de Campo Bom responderia de forma subsidiária. Agora, o Tribunal reformou parcialmente a sentença para excluir a empresa fornecedora da condenação. Agora no g1 Segundo os desembargadores, os contratos firmados entre a Air Liquide e o hospital não previam monitoramento em tempo real do nível do tanque, nem reposição automática de oxigênio. O acórdão destaca que o abastecimento para a manhã do dia 19 de março já estava programado e havia sido confirmado pelo próprio hospital na noite anterior, sem indicação de urgência. Para o colegiado, a causa determinante da tragédia foi a falha na gestão interna do hospital. A decisão aponta que o sistema de backup de oxigênio não foi operado porque não havia equipe técnica capacitada no momento da emergência. O coordenador de engenharia clínica havia deixado o cargo dias antes, sem transição entre as equipes de manutenção, e a empresa fornecedora não foi informada da mudança. “A causa determinante para o desabastecimento e para o desfecho foi a ausência de gestão interna do estoque pelo hospital, a falta de coordenador de manutenção habilitado no local, a não ativação do sistema de backup e a ausência de transição entre equipes”, afirma o acórdão. Os desembargadores mantiveram a responsabilidade da Associação Beneficente São Miguel pela falha na administração do hospital e a responsabilidade subsidiária do Município de Campo Bom, por entenderem que a terceirização da gestão não afasta o dever do poder público de fiscalizar e garantir a adequada prestação do serviço de saúde. O Ministério Público havia recorrido para aumentar a indenização coletiva de R$ 1 milhão para R$ 8 milhões. O pedido foi rejeitado. Para o Tribunal, o valor fixado é proporcional à gravidade dos fatos e suficiente para reparar os danos morais coletivos, permanecendo destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. As indenizações por danos morais e materiais às famílias das vítimas continuam podendo ser discutidas em ações individuais. O que diz a prefeitura O Município de Campo Bom respeita a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mas entende que o acórdão não reflete, com o devido acerto, a justa solução para a complexa questão jurídica submetida à apreciação do Poder Judiciário. A posição do Município permanece a de que não há responsabilidade civil de sua parte, nem mesmo em caráter subsidiário, uma vez que inexiste nexo causal entre qualquer conduta imputável ao ente municipal e os danos objeto da demanda. Conforme sustentado ao longo do processo, os fatos decorreram de condutas atribuídas aos responsáveis diretos pela gestão hospitalar e pelo fornecimento de oxigênio medicinal, existindo, inclusive, previsão contratual que atribuía à entidade gestora a responsabilidade integral pela disponibilização dos insumos indispensáveis ao funcionamento do hospital, bem como pelos danos eventualmente causados a terceiros. A tese defendida pelo Município sempre foi a de que o caso se enquadra em hipótese de culpa exclusiva de terceiros, circunstância apta a afastar a responsabilização da Administração Pública. O principal ponto de divergência do Município em relação ao acórdão, contudo, diz respeito ao afastamento da responsabilidade da empresa Air Liquide Brasil Ltda. Na compreensão do Município, a prova produzida nos autos demonstra que a fornecedora possuía inequívoca ciência do aumento extraordinário do consumo de oxigênio durante a pandemia, realizava acompanhamento dos níveis do reservatório por sistema de telemetria, foi expressamente comunicada sobre a necessidade de reabastecimento e, ainda assim, não adotou, em tempo oportuno, as providências necessárias para evitar o esgotamento do tanque principal. Também ficou demonstrado que havia histórico de antecipação de abastecimentos em situações críticas, evidenciando que a empresa possuía margem operacional para atuação preventiva. Essas circunstâncias, inclusive, foram reconhecidas no voto do Desembargador Relator, que concluiu pela existência de culpa da fornecedora e pela manutenção de sua responsabilidade solidária, entendimento igualmente acompanhado pelo Desembargador Jorge André Pereira Gailhard. O Município observa que esse também foi o entendimento adotado na sentença de primeiro grau, que reconheceu a responsabilidade solidária da Associação Beneficente São Miguel e da Air Liquide pelos fatos, atribuindo ao Município responsabilidade apenas subsidiária. Diante desse cenário, o Município informa que recorrerá da decisão, buscando o afastamento de sua responsabilização, ainda que subsidiária, por entender inexistente o nexo causal exigido para a configuração da responsabilidade civil estatal. Subsidiariamente, caso não prevaleça esse entendimento, buscará o restabelecimento da responsabilidade solidária da empresa Air Liquide Brasil Ltda., nos exatos termos da sentença de primeiro grau e dos votos proferidos pelo Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, e pelo Desembargador Jorge André Pereira Gailhard. O Município também manifesta preocupação com os efeitos práticos decorrentes do acórdão. Ao afastar a responsabilidade da Air Liquide Brasil Ltda. e manter apenas a responsabilidade da Associação Beneficente São Miguel e, subsidiariamente, do Município, a decisão transfere, na prática, o ônus financeiro da tragédia para os cofres públicos municipais e, consequentemente, para toda a sociedade campo-bonense. Isso porque a Associação Beneficente São Miguel é reconhecidamente insolvente e não possui patrimônio suficiente para suportar condenações dessa natureza. Em contrapartida, a Air Liquide integra um grupo multinacional de grande porte, com elevada capacidade econômica, possuindo, apenas na sucursal brasileira, capital social superior a R$ 1 bilhão. Na visão do Município, esse resultado não apenas dificulta a efetiva reparação dos familiares das vítimas, como também faz com que toda a comunidade de Campo Bom arque, indiretamente, com os prejuízos decorrentes de condutas que, segundo sustenta o Município, são atribuíveis à Associação Beneficente São Miguel e à Air Liquide Brasil Ltda. VÍDEOS: Tudo sobre o RS